
Esta petição ganhou um concurso de 'declaração de amor' realizado pelo Jornal “Diário de Natal”, em alusão ao Dia dos Namorados.
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Amor de uma das Varas do Coração da comarca de Natal
NAMORADA, brasileira, advogada, portador da Carteira de Identidade n. 000.000 SSP/RN e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua da Felicidade, n. 000, bairro Céu do Amor, CEP 00000-000, nesta Capital, em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AMOR para NAMORADO, brasileiro, portador do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua lugarzinho, n.000, bairro Apaixonado, Natal, CEP 00000-000, tendo em vista os fundamentos jurídicos e os fatos adiante aduzidos (...)
I. Dos Fatos
I.1 - A declarante conheceu o Sr. NAMORADO no Carnaval de 2001, onde ambos pularam no Bloco Jerimum.
I.2 - À primeira vista, a peticionária não pretendia se envolver com ninguém, tinha saído de um relacionamento doloroso e estava a fim de se divertir com uma amiga - ver Rol de Testemunhas.
I.3 - Mas, nos dois dias em que participou do referido Bloco, este homem tentou de todas as formas conquistá-la, sem êxito, pois a Sra. NAMORADA mostrava-se irredutível ao seu charme. No entanto, na última volta do Bloco, ao final do corredor da folia, o declarado se dirigiu mais uma vez à declarante, convidando-a para dançar a última música daquele bloco, pois era um domingo de Carnaval. A declarante aceitou, tendo em vista a insistência do Rapaz. Mas o mesmo não se contentou e pediu também o número do telefone da peticionária; ela, pensando que o Rapaz não iria decorar o número, deu-lhe o real número telefônico.
I.4 - Dois dias depois, toca o telefone da declarante, que escuta, surpresa, a voz daquele rapaz insistente. No telefonema, a declarante se encanta com tudo que é dito pelo declarado; outros telefonemas vieram e o encontro…
I.5 - No encontro, ambos tiveram a interessante sensação de que já se conheciam há um século; na descoberta de um pelo outro, os gostos e atitudes eram tão parecidos que formaram verdadeiras almas gêmeas. Naquele momento, a vontade de ambos era a de eternizar aquele momento.
I.6 - Passados um ano e meio de namoro, os dois têm certeza do amor de um pelo outro; nem tudo foram flores, pois terceiros tentaram atrapalhar a relação, mas o brilho no olhar de duas pessoas apaixonadas ninguém pode apagar.
I.7 - A declarante, na presente peça, pretende manifestar todo o amor que sente pelo Sr. NAMORADO, a pessoa que soube abrir o seu coração e cativar os seus sentimentos, de forma que agora se sente preenchida por completo, feliz e sentindo o que nunca sentiu: a liberdade de estar presa às correntes do olhar de seu amado.
II. Do Direito
II.1 - Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro encontra-se omisso quanto ao tema em comento, citaremos normas subsidiárias para fundamentar a importância do declarado na vida da declarante.
II.2 - Vejamos o que dispõe a Lei do Amor:
“ Art. 1º - O amor, dom supremo do ser humano, deve ser exercitado por todos, sem diferença de raça, idade, sexo ou classe social.
Art. 2º - Quem ama tem o direito de declarar todo seu amor, a qualquer tempo ou lugar.
Art. 3º - O amor deve ser vivido com toda intensidade, sem restrições de qualquer espécie.
Art. 4º - É dever do amante cuidar, compreender, ajudar, proteger, conhecer, acompanhar, satisfazer e aceitar o ser amado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir do momento em que o ser humano se apaixona.“
II.3 - Muitos são os doutrinadores na área; dentre muitos pensamentos, citaremos o seguinte:
“Pra saber o que é o amor é preciso amar assim,
E o amor que eu sinto por você é igual ao seu por mim
O amor é energia, é luz que ilumina a alma
É a força de dois corações, que traz a paz e acalma
Diferente da paixão o amor é um sentimento,
Está acima da razão e do passar do tempo
O nosso amor resiste a tudo à tempestade e ao vento
É forte em nosso pensamento imenso em nosso coração“
(Roberto Carlos, “O amor é mais”)
II.4 - Uma vez estabelecida a importância do amor e a sua existência na vida de todos, é apresentada aqui a declaração de amor da Sra. NAMORADA para o Sr. NAMORADO, obedecendo aos requisitos necessários que lhe confere liquidez, certeza e exigibilidade.
III. Do Pedido
Em razão de tais fundamentos, e desejando receber judicialmente o que lhe é devido, requer a declarante:
III.1 - A citação do declarado para que, no menor prazo possível, tome conhecimento do infinito amor de sua namorada por ele;
III.2 - No mesmo prazo, que o maior número de pessoas também conheçam o amor que une estas duas pessoas e as faz muito felizes;
III.3 - Que todas as pessoas apaixonadas do mundo possam ter a experiência de viver um grande amor, como o da Requerente.
IV. Do Valor da Causa
IV.1 - Dá-se à causa o valor de um milhão de beijos (no namorado).
Nestes termos
Pede deferimento.
Natal, 12 de junho.
NAMORADA
Advogada - OAB/RN
Rol de Testemunhas
1- AMIGA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na rua Localizada, n. 000, bairro Aqui, Natal – RN.
Fonte: site vital, em 13/06/2008